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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (06), a flexibilização do regime jurídico único dos servidores públicos, permitindo a contratação de funcionários pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – regime que não oferece a mesma estabilidade de cargo do regime jurídico único.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora, ministra Cármen Lúcia, e votou pela constitucionalidade da medida.
Além de Mendes, votaram a favor da flexibilização os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que votaram contra a mudança.
A decisão do STF conclui um impasse iniciado com uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que retirou a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único para União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa mudança abriu caminho para contratações sem estabilidade, via CLT.
Desde então, partidos como PT, PCdoB, PDT e PSD questionaram o processo legislativo da emenda, alegando que o texto aprovado não passou por votações regulares nas duas Casas do Congresso, argumento aceito pela relatora, mas rejeitado pela maioria dos ministros.
Em 2007, o próprio STF havia suspendido a flexibilização. Contudo, estados e municípios que aderiram ao regime misto antes dessa suspensão continuaram adotando contratos sem estabilidade. Agora, com a decisão favorável à flexibilização, esses modelos de contratação são considerados constitucionais.
Por sugestão de Flávio Dino, o STF definiu que a decisão terá efeitos futuros, preservando o regime de estabilidade dos atuais servidores e evitando impactos imediatos sobre a Previdência.