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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governo do estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adotem medidas para garantir que as empresas de apostas esportivas (bets) autorizadas a operar no estado recebam apenas apostas originadas dentro do território fluminense.
A decisão exige que, em um prazo de cinco dias, o governo estadual e a Loterj cessem a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites do Rio de Janeiro.
Além disso, a decisão proíbe o governo do estado e a Loterj de autorizar qualquer novo ato que permita que as empresas de apostas ofereçam seus serviços fora do território estadual sem a devida autorização federal. Embora a medida tenha sido tomada por Mendonça, ela ainda será analisada pelo plenário do STF, com data de julgamento ainda não definida, pois o tribunal está em regime de plantão.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação do Governo Lula (PT), que questionou o edital publicado pela Loterj e pelo governo fluminense em 2023, que autorizava sites de apostas a operar no estado. A União alegou que a versão inicial do edital incluía mecanismos de geolocalização para garantir que as apostas fossem feitas apenas no Rio de Janeiro. No entanto, após alterações no edital, a exigência foi substituída por uma cláusula que afirmava que todas as apostas online seriam consideradas realizadas no território do estado, independentemente da geolocalização do IP ou dispositivo utilizado.
Para o Governo Lula (PT), essa mudança significava que as empresas de apostas autorizadas a operar no Rio estavam, na prática, aptas a receber apostas de qualquer parte do Brasil, o que violava a regulamentação federal. A União também destacou que, com essas alterações, a Loterj havia credenciado empresas para explorar o serviço de loterias em âmbito nacional, o que geraria prejuízos ao pacto federativo e à livre concorrência.
Em defesa, a Loterj argumentou que, na época do lançamento do edital, a legislação sobre apostas esportivas ainda não estava em vigor, e que, por isso, as empresas que operam desde abril de 2023 com base nas regras do edital teriam um direito adquirido. A Loterj também sugeriu que, caso o STF acatasse a argumentação da União, a decisão deveria ser “modulada” para preservar a operação das empresas já cadastradas.
No despacho, o ministro André Mendonça deu razão ao governo federal, citando a Lei nº 13.756, de 2018, que, com alterações da Lei nº 14.790, de 2023, estabelece que a exploração de serviços de loteria é limitada ao território de cada estado e do Distrito Federal. Segundo o ministro, a alteração no edital da Loterj, que substituiu a exigência de geolocalização pela concordância do apostador, criava uma “ficção sobre os limites territoriais alargados” do Rio de Janeiro, permitindo que o estado invadisse a competência de outras unidades federativas e da União.