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A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve nesta terça-feira (26) a validade do júri que condenou quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss. No entanto, de forma unânime, os desembargadores decidiram reduzir as penas de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Eles estão presos desde 2024.
A tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas, a maioria por asfixia devido à fumaça tóxica. O incêndio começou após um artefato pirotécnico, usado por uma banda que se apresentava, atingir a espuma que revestia o teto da boate.
Novas penas
As penas originais, que variavam entre 18 e 22 anos e 6 meses de reclusão, foram significativamente reduzidas. As novas sentenças são:
- Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos de reclusão.
- Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos de reclusão.
- Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos de reclusão.
- Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos de reclusão.
A decisão foi unânime. A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas de que a decisão dos jurados seria contrária às provas. “As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, afirmou. Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.
A decisão ainda cabe recurso, e as prisões dos condenados foram mantidas.