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“Verdadeiro confisco”: a decisão que autorizou a volta de três bets

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A Justiça Federal autorizou a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas pertencentes ao grupo CDA Gaming que haviam sido afetadas pelo encerramento de licenças de apostas de quota fixa no Brasil. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), restabelece provisoriamente a autorização da operadora e determina a reativação de seus sites e serviços financeiros de pagamento.

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Assinada na terça-feira (3 de novembro), a ordem beneficia exclusivamente a empresa requerente e permanece sujeita à revisão judicial. O tribunal ressaltou que a medida não representa uma liberação geral do setor e exige o cumprimento integral de todas as normas de fiscalização estatal.

A operadora informou no processo ter recolhido R$ 30 milhões pela outorga federal, com validade original até 31 de dezembro de 2029. A Medida Provisória 1.394/2026, editada pelo governo federal em 25 de setembro, havia determinado o encerramento antecipado de todas as autorizações, sem previsão de ressarcimento ou devolução proporcional de valores.

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Segurança jurídica vs. confisco

Ao analisar o recurso da CDA Gaming após a recusa em primeira instância, a desembargadora considerou que interromper abruptamente atividades autorizadas pelo próprio Estado fere os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na fundamentação da liminar, a magistrada classificou a cassação da outorga paga sem devolução ou compensação como “um verdadeiro confisco”. Os efeitos da decisão seguem válidos até o julgamento de mérito do mandado de segurança ou nova manifestação da Corte.

Tese do governo federal e debate no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o poder público tem prerrogativa para interromper atividades econômicas quando comprovado o prejuízo a direitos fundamentais. Em audiência pública promovida pelo ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de novembro, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustentou a constitucionalidade da veto governamental como medida de proteção à saúde mental, ao orçamento das famílias e à renda do consumidor.

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A MP 1.394/2026 proibiu a exploração, publicidade e intermediação de apostas esportivas e jogos de quota fixa on-line, determinando o encerramento dos depósitos e a indisponibilidade dos sites. O tema é alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 8024, 8027, 8028 e 8035) em trâmite no STF, que avaliam a constitucionalidade da proibição em âmbito nacional.

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