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A partir do próximo mês, os assinantes de TV por assinatura poderão cancelar o serviço pessoalmente, por telefone ou pela internet. A opção de cancelamento dos contratos pela web foi definida pela Lei 13.828, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A publicação desta semana altera a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485), de 2011. A lei entra em vigor em 30 dias.