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O juiz Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, o responsável pelo atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), em setembro do ano passado, tem doença mental e por isso não pode ser punido criminalmente.
De acordo com a decisão, Adélio foi diagnosticado com Transtorno Delirante Persistente, considerando-o “inimputável”. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara , Adélio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não numa prisão.