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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou, nesta quarta-feira (18), um pedido de habeas corpus (HC-175.174) do sargento da FAB, Manoel Silva Rodrigues, apreendido na Espanha, em julho, por portar 39 quilos de cocaína.
Segundo os advogados do militar, ele “está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha”, o que caracterizaria uma dupla punição pelo mesmo crime.
Porém, Cármem Lúcia entendeu que a decisão questionada pela defesa do militar, tomada por um ministro do Superior Tribunal Militar (STM), é monocrática. Para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF.
“Não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula”