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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta segunda-feira (30) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite ação apresentada por associações de magistrados contra a criação do juiz de garantias sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A OAB defende a figura do juiz de garantias, que, pelo texto da lei, passará a ser o responsável por acompanhar a investigação e autorizar etapas no âmbito da apuração, como prisões, bloqueio de bens, buscas e apreensões.
Pela lei, após a apresentação da denúncia, outro magistrado assumirá o processo e será responsável pela sentença. Segundo a OAB, a medida não exigirá custos extras para o Judiciário.
“O chamado ‘Juiz de Garantais’ não é um novo órgão do Poder Judiciário. Não houve qualquer alteração procedimental na fase de investigação ou no inquérito policial. Sua efetivação não exige a criação de novos cargos, apenas a regulamentação das distintas atribuições jurisdicionais entre os magistrados com competência criminal”, argumenta a OAB ao STF.
Embora afirme que não haverá custo extra com a implantação do juiz de garantias, a OAB não detalha como seria possível atuação de dois juízes em cada processo sem nenhum custo adicional para o Judiciário.
A ordem diz ao Supremo que caberá a cada tribunal regulamentar o juiz de garantias em sua região: “O art. 3-F da Lei 13.964/19 é claríssimo ao reservar a cada Tribunal a competência para a regulamentação do Juiz de Garantias, de modo a assegurar sua autonomia para escolher a melhor forma de organização judiciária.”