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Toffoli decide que Ambev não pode parar e abre caminho para que empresas retomem atividades
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou na última terça-feira (7) uma solicitação da prefeitura de Teresina para proibir o funcionamento de uma fábrica da Ambev durante a pandemia do covid-19.
Ao citar Lei Federal 13.979/20 em sua decisão, Toffoli argumenta que a “tomada de medida extrema” como um decreto municipal para suspender atividades consideradas não essenciais precisa ser fundamentado por parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Toffoli, a “simples existência da pandemia” não pode “servir de justificativa”.
O Tribunal de Justiça do Piauí já havia imposto uma derrota ao município e permitido o funcionamento da fábrica da Ambev.
A decisão do presidente da Corte abre precedente para que outros empresários recorram da medida imposta nos estados e municípios, já que conforme argumentado na decisão, “a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela Anvisa”.
Para Toffoli, nenhuma das normas então arroladas pelo requerente autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja.
“Tampouco em âmbito Federal, existe determinação semelhante, sendo certo que a lei 13.979/20, determina, em seu artigo 3º, inciso VI, alínea ‘b’, possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.”
“Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados.”
A Anvisa hoje é chefiada por Antonio Barra Torres, alinhado à visão do presidente Jair Bolsonaro de que é possível fazer um “isolamento vertical” no País, focado em idosos e integrantes do grupo de risco da doença, e retomar a atividade econômica. A posição é um contraponto à postura do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defensor do isolamento social.
Na avaliação do procurador-geral da República divulgada nesta segunda-feira (13), Augusto Aras, disse que o presidente Jair Bolsonaro tem o direito de tomar medidas que interfiram no isolamento social, medida apontada pelos especialistas como a mais eficaz para reduzir o avanço do novo coronavírus. A opinião do chefe do Ministério Público Federal — cargo indicado pelo presidente da República — conta em um parecer ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso.