O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (29) que juízes e membros do Ministério Público (MP), como procuradores, só possam se candidatar a cargos políticos oito anos após deixarem a magistratura. O prazo teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
“Eles tinham que colocar na Lei de Inelegibilidades a inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público por pelo menos 8 anos”, afirmou o ex-AGU de Lula.
“Porque assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato. Quem quer ser candidato tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público, e há de haver um período de inelegibilidade sim”, continuou.
Toffoli fez as afirmações durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando era julgada a proibição a um juiz do Maranhão para participar de debates na internet com políticos do estado. O ministro afirmou que o caso em julgamento seria representativo.
“Esse caso é paradigmático, porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem ter ideia do que é a vida pública”, disse Toffoli.
No Congresso já há projeto em tramitação que busca impor uma quarentena para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos eletivos.