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Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu impedir a soltura automática de pessoas cuja prisão preventiva não tenha sido reavaliada no prazo de 90 dias.
A reanálise periódica foi aprovada pelo Congresso dentro do pacote anticrime e foi usada pela defesa de André do Rap, ‘chefão do PCC’, para obter a soltura após aval de Marco Aurélio Mello.
Os ministros do STF decidiram que, nesses casos, o tribunal deve determinar que o juiz faça a reavaliação, levando em conta o caso concreto do preso.
“A inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos”, diz a tese aprovada pela Corte.