Vacinação dos filhos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (17) contra permitir que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.
O STF deve decidir até sexta-feira (18) se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
Barroso é o relator do recurso, que tem repercussão geral.
No caso relatado por Barroso, os autores do recurso afirmam que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor” pois consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial”.
Até agora, os relatores das ações, Barroso e Lewandowski, votaram a favor da vacinação obrigatória e contra autorizar que pais deixem de vacinar por convicções pessoais.
No voto, Barroso defendeu que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”.
O ministro também afirmou que a vacinação em massa da população derrotou inúmeras doenças ao longo da história e que “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade” citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança.
“A dignidade protege também o próprio indivíduo eventualmente contra a sua desinformação ou a sua escolha equivocada, impondo a ele a imunização que irá preservar a sua vida ou a sua saúde. Esse é um dos raros casos em que o paternalismo se justifica, com o estado se sobrepondo à vontade individual”, acrescentou.
Barroso afirmou ainda que escolhas individuais não são legítimas “quando afetam gravemente direitos de terceiros”:
“As vacinas só atingem de forma ampla seu objetivo, que é a erradicação ou controle de uma moléstia, quando uma quantidade elevada de pessoas está imunizada”.