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Deputados propõem PL que criminaliza medidas restritivas que interfiram em direitos fundamentais previstos na Constituição

Deputado criminaliza medidas restritivas direitos fundamentais

O Projeto de Lei 2996/20 transforma em crime de abuso de autoridade e de responsabilidade os atos de chefes do Poder Executivo e de agentes públicos que impeçam o livre exercício de direitos individuais previstos na Constituição Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei do Abuso de Autoridade para prever detenção de um a quatro anos e multa para o agente público que impedir, por qualquer ato e sob qualquer pretexto, o exercício de direitos constitucionais em tempos de paz, ainda que sob a vigência de estado de calamidade pública.

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A punição também valerá para o ato que restrinja a livre manifestação de pensamento em qualquer meio, incluídas as redes e mídias sociais e aplicativos de bate-papo em celular.

Também está sujeita a essa pena a autoridade que tomar medidas que venham a ultrapassar os limites de isolamento e quarentena estabelecidos na Lei 13.979/20, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

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O projeto inclui as mesmas punições na Lei do Impeachment, que lista os atos do presidente da República considerados crimes de responsabilidade; e no Decreto-Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos.

Direitos individuais

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“A crise na saúde provocada pelo novo coronavírus tem sido pretexto para diversas atrocidades cometidas pelos governantes neste País em face dos direitos individuais garantidos pela Constituição Federal”, diz a justificava que acompanha o projeto, de autoria do deputado Osires Damaso (PSC-TO) e de outros 11 deputados: Paulo Eduardo Martins – PSC/PR, Coronel Chrisóstomo – PSL/RO, Bia Kicis – PSL/DF, Luiz Philippe de Orleans e Bragança – PSL/SP, Helio Lopes – PSL/RJ, Nicoletti – PSL/RR, Sanderson – PSL/RS, Márcio Labre – PSL/RJ, Carla Zambelli – PSL/SP, General Girão – PSL/RN, José Rocha – PL/BA.

“Direitos como o de se reunir pacificamente em locais públicos, o direito à livre manifestação do pensamento, ao livre exercício dos cultos religiosos, ao livre exercício de qualquer trabalho e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz não podem jamais ser violados sob qualquer pretexto”, acrescenta a justificativa.

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Desde o início da pandemia de Covid-19, diversas cidades brasileiras, seguindo orientações da OMS, adotaram medidas para conter a disseminação do novo coronavírus.

Entre essas medidas estão o distanciamento social, que consiste em incentivar uma distância mínima entre as pessoas; o isolamento social, que é o estímulo ao confinamento em casa; e, em casos extremos, o isolamento total, quando as pessoas são proibidas de sair de casa – exceto para ir a supermercados, farmácias ou buscar atendimento médico.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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