Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Marco Antonio Martins Vargas arquivou duas ações recebidas durante as eleições municipais contra o uso das ‘lives’ semanais do presidente Jair Bolsonaro como “plataforma de campanha em favor de aliados políticos”.
Os processos eleitorais haviam sido abertos pelos então candidatos Orlando Silva (PCdoB) e Joice Hasselmann (PSL), ambos na disputa pela Prefeitura de São Paulo, depois que Bolsonaro pediu votos para uma série de postulantes, incluindo o adversário Celso Russomano (Republicanos), e anunciou a instituição de um ‘horário eleitoral gratuito’ nas transmissões ao vivo.
Nas ações, Joice e Orlando sustentavam que Bolsonaro cometeu “abuso de poder político ao usar a máquina pública em benefício de outras candidaturas”. Isso porque o vídeo teria sido gravado na biblioteca do Palácio da Alvorada. Outro argumento usado foi o status de canal de comunicação oficial que, segundo os candidatos, as lives de Bolsonaro teriam ganhado, uma vez que o presidente costuma usar a plataforma para fazer anúncios de atos do governo.
A coligação de Russomano também foi incluída nas ações por supostamente ter sido beneficiada indevidamente com a propaganda.
Na avaliação do juiz eleitoral, não houve abuso de poder ou irregularidade no episódio. Vargas observou que, embora a lei proíba o uso de espaços e bens públicos em favor de candidatos ou partidos, o vídeo foi transmitido nos perfis pessoais do presidente e não nos canais oficiais do governo.
Ele ainda considerou que a gravação foi feita fora do horário de expediente e que, como o Palácio da Alvorada também é a residência oficial do presidente, o espaço não pode ser interpretado de ‘forma ampliativa que impeça a liberdade de expressão do Chefe do Poder Executivo’.
“A conduta vedada descrita não chegou a ser tipicamente relevante ao estar inserida num pequeno trecho dentro de uma “live” em que o Presidente da República buscou um canal direto de comunicação com a população com trecho impugnado nesta representação correspondente a apenas 36 (trinta e seis) segundos e que, deste modo, não gerou lesão ao bem jurídico tutelado correspondente à igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral e, portanto, afastou a tipicidade material ou substancial correspondente”, concluiu o magistrado em um dos despachos expedidos na quarta-feira (13).
Além das ações de Orlando Silva e Joice Hasselmann em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio conseguiu, junto ao Ministério Público Estadual, a abertura de uma investigação para apurar se houve ilícitos na transmissão do presidente. Isso porque, além de Russomano, o ex-prefeito carioca Marcelo Crivella (Republicanos), derrotado no Rio de Janeiro, também recebeu apoio declarado de Bolsonaro.
O advogado Arthur Rollo, que defende a coligação de Russomanno, afirmou que se trata de um “importante precedente inclusive para as eleições de 2022, porquanto o juiz eleitoral reconheceu a possibilidade de o presidente da República fazer campanha eleitoral por meio de live, a partir da sua residência oficial, fora do horário de expediente, por ser inerente à sua liberdade de expressão. Se os meios de divulgação da live forem privados e não houver a utilização de funcionários públicos, a ‘live’ a partir da residência oficial não configura ilegalidade.”