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Em parecer enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, deve permanecer inalterada decisão monocrática do ministro do STJ Félix Fischer que negou à defesa o reconhecimento de nulidade de uma sessão ocorrida por videoconferência em 1º de setembro de 2020. Naquela ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins não pôde acompanhar o processo na Corte Superior, por estar defendendo o político em outro processo.
O advogado do ex-presidente alega ter havido “prejuízo irremediável sob a ótica do contraditório e da ampla defesa”. Sustenta que a Resolução STJ/GP 09/2020 possibilitava que o julgamento ocorresse em sessão presencial e que a norma impedia nova inclusão do processo em julgamento na modalidade virtual.
Ao rebater essa argumentação, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo reforça que a Resolução STJ/GP 09/2020 – que estabelecia regras sobre a realização de sessões por videoconferência até 31 de maio de 2020 – foi integralmente revogada pela Resolução STJ/GP 19/2020. Esse novo ato normativo, além de prorrogar as sessões remotas até 19 de dezembro daquele ano, não previu a possibilidade de as partes destacarem o processo pautado em sessão por videoconferência e remetê-lo para o julgamento presencial.
Ela lembra ainda que não há, no regimento interno do STJ, previsão de sustentação oral em julgamentos de embargos de declaração (categoria de recurso apresentada por Lula), não havendo, portanto, qualquer prejuízo à defesa do ex-presidente que pudesse ensejar nulidade. Sustenta também que, embora o advogado Cristiano Zanin Martins tenha comprovado a impossibilidade de comparecimento à sessão, a defesa de Lula é exercida por mais de 20 profissionais legalmente habilitados para acompanhar o julgamento do recurso.
“Em conclusão, o órgão ministerial compreende ser necessária a manutenção do resultado do julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.765.139, uma vez que não há manifesta ilegalidade a ser sanada pela via estreita do habeas corpus”, resume.
Quanto ao pedido da defesa de suspensão do processo até o julgamento definitivo de dois habeas corpus em tramitação no STF (HCs 164.493 e 174.398), ambos de relatoria do ministro Edson Fachin, a representante do MPF esclarece que a pretensão neles contida já é alvo de outro recurso (HC 192.045), no qual Fachin determinou que uma das turmas do STJ examinasse a questão. Por fim, o MPF se manifesta pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento do agravo regimental.
*Com informações de MPF