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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizava a realização de cultos religiosos em Recife, mesmo durante o período de restrições por conta da Covid-19.
De acordo com Fux, a proibição dos cultos não se configura como medida “desproporcional ou irrazoável”.
“O decreto implementado pelo governador do Estado de Pernambuco apresenta fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”, afirmou Fux na decisão.