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O ministro Edson Fachin completa, nesta quarta-feira (16), seis anos no Supremo Tribunal Federal (STF). De sua relatoria, entre casos emblemáticos mais recentes estão a ação que suspendeu operações policiais em comunidades cariocas durante a pandemia de Covid-19 e o habeas corpus que anulou decisões contra o ex-presidente Lula.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279023, o voto de Fachin conduziu o julgamento em que o colegiado confirmou, por unanimidade, a condenação do proprietário de uma fazenda na Bahia por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O Tribunal também criminalizou a prática da homofobia e da transfobia no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. “Toda pessoa deve ser protegida contra qualquer ato que atinja sua dignidade”, afirmou, em seu voto.
Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, o Plenário declarou a incompatibilidade com a Constituição de atos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiam a doação de sangue por homens homossexuais. “Essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, afirmou Fachin, relator do caso.
Ainda no contexto da garantia dos direitos fundamentais, o voto do ministro Fachin prevaleceu no julgamento da ADI 4275, em que foi reconhecido o direito da pessoa transgênero de alterar o nome e o gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização.
Outro caso de repercussão nacional foi a decisão do ministro no Habeas Corpus (HC) 193726, em que foram anuladas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou, ao apontar a jurisprudência recente do Supremo a respeito de não caber à Justiça Federal do Paraná atuar em casos semelhantes.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, de sua relatoria, o colegiado declarou a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar notícias falsas, denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares. “Não há direito no abuso de direito”, enfatizou o ministro em seu voto.
A crise sanitária levou a Corte a priorizar pautas relacionadas ao tema. Uma dessas ações foi a ADPF 635, que questiona as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. Como relator do caso, Edson Fachin determinou a suspensão das incursões, argumentando que o emprego da força, no momento em que os moradores passavam a maior parte do tempo em seus lares, seria “de utilidade questionável”.
Ainda no âmbito da pandemia, a Segunda Turma referendou decisão de Fachin em Habeas Corpus coletivo (HC 188820) para determinar aos juízes que antecipassem a progressão de pena a condenados que integrassem grupos de risco para a Covid-19, desde que não tivessem praticado crimes com violência ou grave ameaça e se encontrassem alocados em situação de superlotação.
Em julho, Fachin deve ser transferido, a pedido, da Segunda para a Primeira Turma do STF, após a aposentadoria do ministro Marco Aurélio.
*Com informações de STF