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A decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, de decretar a prisão preventiva do presidente do PTB, Roberto Jefferson (PTB-RJ), foi tomada à revelia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou de forma contrária à detenção do ex-deputado federal.
A manifestação da PGR foi enviada apenas na noite de quinta-feira (12) — sete dias depois do fim do prazo estipulado por Alexandre de Moraes.
“Em 5/8/2021, a Procuradoria-Geral da República foi regularmente intimada para manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deixando o prazo transcorrer”, anotou Moraes em seu despacho. O gabinete do magistrado informou que “o ministro Alexandre de Moraes pediu parecer da PGR, mas a Procuradoria não se manifestou até a decisão dele, assinada ontem, dia 12”, diz trecho do documento obtido pelo O Globo.
O posicionamento da PGR contrário à prisão de Jefferson foi apresentado pelo subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela argumentou que o ex-deputado não tem foro privilegiado e que o Supremo não era a instância adequada para a investigação.
De acordo com Lindôra, os fundamentos da prisão também não se justificavam, pois Jefferson não representaria ameaça às instituições democráticas, ao contrário do que avaliou Moraes.
Para a subprocuradora, os requisitos necessários para a prisão preventiva não estavam configurados.
O pedido de prisão foi feito pela PF por participação do ex-parlamentar em grupos que atuavam nas redes sociais supostamente para atacar as instituição democráticas.
A investigação corre no âmbito do novo inquérito aberto por Moraes para apurar atos antidemocráticos — instaurado pelo magistrado depois de o inquérito anterior sobre o assunto ter sido arquivado.