A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou Fernando Haddad e o PT (Partido dos Trabalhadores) a indenizarem a cantora e compositora Paula Toller em mais de R$ 100 mil pela utilização indevido da música “Pintura Íntima” em material eleitoral.
A defesa da cantora alega que a música foi utilizada em vídeo na campanha presidencial de 2018 sem seu consentimento. Alega ainda que vídeo foi veiculado em canais de apoio ao petista, como o site oficial do MST, e que, durante a campanha, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a retirada da obra musical por divulgação de propaganda irregular.
Haddad e o PT alegam que não eram responsáveis pelo material, já que a mídia não foi identificada com o CNPJ da coligação, não seguia a identidade visual usada na campanha e não tinha a “qualidade técnica no nível empregado nos outros materiais oficiais”. Eles argumentaram ainda que os sites apontados não eram deles, mas de terceiros que eles não conheciam e, portanto, não poderiam pedir a exclusão.
O juiz Cleber de Andrade Pinto reconheceu a queixa da cantora e condenou Haddad e o partido a pagarem R$ 100 mil em indenização, mais 20 vezes o valor do licenciamento que deveria ser pago originalmente, e as custas do processo.