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Nesta terça-feira (31), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma notícia-crime anônima que alegava que a médica Nise Yamaguchi teria sido humilhada com violência psicológica durante o depoimento à CPI da Covid-19 em junho.
A notícia-crime foi apresentada por via telefônica e de forma anônima na Central de Atendimento da Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Barroso disse que a lei que protege mulheres contra violência psicológica começou a valer no dia 28 de julho, contudo depois dos fatos narrados na denúncia. A médica foi ouvida pela CPI no dia 1º de julho. “Tal lei não estava vigente à época dos fatos narrados na notícia-crime. E, como se sabe, no direito penal, a lei não se aplica a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, salvo para beneficiar o réu”, afirma a decisão.
“A depender de apurada análise do caso concreto, um crime contra a honra da vítima”. Contudo, isso só poderia ser apurado se a própria Nise Yamaguchi fizesse o requerimento. “Significa dizer que não é legítima a instauração de inquérito para a apuração do suposto crime narrado na denúncia anônima, sem que a própria alegada vítima tenha apresentado requerimento nesse sentido”, disse Barroso.