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Na quarta-feira (4), a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou nesta quarta-feira (3) a análise de dados bancários e do material reunido em busca e apreensão feita contra o advogado de Adélio Bispo, autor da facada no então candidato Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão foi por 3 votos a favor, e 1 contra.
Os desembargadores mantiveram entendimento da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), que autorizou acesso aos dados do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
Os mandados de busca e apreensão abrangem livros-caixa, recibos, comprovantes de pagamentos de honorários e o aparelho telefônico do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, além de imagens de circuito de segurança de um hotel onde ele supostamente teria se encontrado com um financiador da defesa de Adélio Bispo. O escritório de Zanone não foi incluído nas buscas, para preservar o sigilo da atividade profissional.
A desembargadora Maria do Carmo criticou o fato de Zanone Oliveira Júnior não ter colaborado e informado sobre quem pagou seus honorários. Para ela, o Brasil foi “manchado internacionalmente” porque a Justiça não conseguiu esclarecer se alguém mandou matar o presidente.
A autorização da vara havia sido suspensa pelo relator do processo na própria corte, com o entendimento de que as diligências contrariariam o Estatuto da OAB.