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Na terça-feira (07), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos que tenham descumprido o mínimo de verba eleitoral para mulheres.
Desde 2018, diversos partidos respondem a processos por candidaturas “laranjas” de mulheres, cuja verba foi desviada para eleger homens. A PEC 18, apreciada pela CCJ, diz que “não serão aplicadas sanções de qualquer natureza” a essas siglas.
A PEC estabelece ainda que não serão punidos partidos que não cumpriram a quantidade mínima de candidatas mulheres ou que não fizeram repasses proporcionais ao percentual de candidaturas de negros.
Em 2018, o TSE determinou que no mínimo 30% da verba eleitoral deve ser utilizada para financiar campanhas de mulheres, o que também é o número mínimo de candidaturas femininas. Se houver mais candidatas, a verba deve ser maior, proporcionalmente.
No projeto aprovado no Senado, é fixado o mínimo de 30%, sem a regra de que o valor deva aumentar conforme o número de mulheres. Também é determinado que 5% do fundo partidário seja usado em “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.
Essa última previsão é flexível, já que a proposta determina que essa verba possa ser usada em eleições futuras em candidaturas de mulheres e acumulada “em diferentes exercícios financeiros”, sem determinar punição para o descumprimento da regra.
Na prática, a PEC altera o entendimento do STF e do TSE sobre o assunto, flexibilizando a regra para anos futuros e acabando com a punição para irregularidades nas eleições anteriores.