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Câmara aprova em 1º turno PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em dois turnos, a PEC que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A Proposta de Emenda à Constituição 39/11 será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

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A partir da publicação da futura emenda constitucional, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio.

Dessa forma, áreas não ocupadas, se o forem no futuro, continuam sob domínio da União, mas os ocupantes não pagarão mais essas taxas ao governo federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.

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Essas áreas não ocupadas, se requisitadas pelos municípios para fins de expansão do perímetro urbano, poderão ser transferidas desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

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“Quem cuida mais do terreno de marinha? O município ou a União? A PEC trata das áreas consolidadas em áreas urbanas. Serão terrenos nos quais a população poderá fazer investimentos e melhorar seu uso”, disse Alceu Moreira.

Para a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), contrária à PEC, a manutenção dos terrenos de marinha enquanto bens da União é relevante na atualidade, “pois eles são aliados estratégicos não apenas para a adaptação às mudanças climáticas, mas também para a redução da vulnerabilidade da zona costeira frente aos eventos externos e ao aumento do nível do mar.”

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Particulares
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé.

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O governo federal terá dois anos para efetivar as transferências.

De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais em torno de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).

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Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.

O que são
A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.

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Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.

A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.

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No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.

O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.

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Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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