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STF forma maioria a favor da “revisão da vida toda” para aposentados pelo INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou na madrugada desta sexta-feira (25) a favor da chamada “revisão da vida toda”, ou seja, da possibilidade de recalcular a aposentadoria para um grupo de beneficiários do INSS que trabalhou no período anterior a julho de 1994.

Com isso, formou-se maioria, por 6 a 5, entre os membros da Corte para considerar constitucional o entendimento, aplicando-o a todos os processos do tipo que tramitam no país.

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A decisão ainda pode ser modificada, uma vez que o prazo para encerramento do julgamento, que ocorre no plenário virtual, vai até o dia 8 de março. Até lá, algum ministro pode pedir que o caso seja levado ao plenário físico. Cabem ainda embargos de declaração na decisão.

Caso o placar seja mantido, aposentados que foram prejudicados com uma mudança nas regras previdenciárias há mais de 20 anos terão direito a solicitar um reajuste retroativo em seus benefícios, com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

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O caso remonta à entrada em vigor da Lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de cálculo das aposentadorias. Até então, o benefício era definido considerando-se as 36 últimas contribuições, ou seja, a média dos três anos anteriores.

A nova legislação, a mesma que criou o fator previdenciário, dispôs que passaria a entrar na conta o que foi recolhido durante a vida toda.

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Para quem já estava no sistema antes da sanção da lei, no entanto, haveria uma regra de transição: o cálculo começaria a partir de julho de 1994, ou seja, do início do Plano Real. A intenção era beneficiar a maior parte dos segurados, uma vez que em geral a remuneração — e, portanto, a contribuição previdenciária — costuma aumentar ao longo da carreira.

Algumas pessoas, no entanto, acabaram prejudicadas, por ter histórico salarial invertido, ou seja, terem contribuído mais no período anterior a julho de 1994 e ter essas contribuições desconsideradas.

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O julgamento do STF de repercussão geral analisa um recurso especial de Vanderlei Martins Medeiros, que argumenta que a regra foi injusta e pede a revisão do benefício — daí o julgamento ser chamado de “revisão da vida toda”.

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao recurso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também já se posicionou a favor da concessão do benefício mais elevado. Em seu voto, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que “a exegese da norma de transição é a percepção do melhor benefício possível ao contribuinte”.

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No STF, a análise do caso pelo pleno teve início em 4 de junho do ano passado, mas acabou interrompido sete dias depois por um pedido de vista de Moraes. Até aquele momento, o placar estava empatado em 5 a 5, com votos favoráveis do então ministro Marco Aurélio Melo, relator do caso, de Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Houve voto divergente de Nunes Marques, que foi acompanhado por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, declarou Moraes em seu voto.

Técnicos do governo não teriam recebido bem a notícia. Segundo o jornal “O Globo”, o impacto para a Previdência teria sido estimado em R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) deve aguardar a proclamação do resultado final para se manifestar.

Em razão do prazo decadencial, no entanto, caso se confirme a decisão, somente poderão revisar seus benefícios aqueles que se enquadrarem na situação e que tiveram o início dos pagamentos da aposentadoria nos últimos 10 anos. A tese poderá se estender ainda a pensionistas e a quem recebeu auxílio-doença nas mesmas circunstâncias.

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Além da elevação do benefício atual, a revisão seria aplicada retroativamente aos últimos cinco anos.

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