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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7145) contra dispositivos de lei estadual que concedem revisão salarial de 14% para o funcionalismo público civil e militar do estado.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. Na ação, Zema contesta os artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022, que também reajusta em 33,24% os vencimentos de profissionais da educação básica.
Outro ponto questionado é a concessão de auxílio social a servidores e servidoras inativos e pensionistas da área de segurança pública e de anistia a profissionais da Educação que participaram de movimento grevista deflagrado em março deste ano.
O governador mineiro argumenta que, em março, havia encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa de MG (Alemg) para promover a revisão geral anual dos salários do funcionalismo, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas, segundo Zema, foram incluídos, por meio de duas emendas parlamentares, os artigos 10 e 11, que promoviam aumentos para determinadas carreiras sem a indicação da cobertura orçamentária e financeira para a despesa. Na avaliação do governador, a medida invade matéria de competência do Poder Executivo estadual, além de causar desequilíbrio orçamentário e financeiro, ao fazer o pagamento retroagir a 1º de janeiro de 2022, sem previsão de fonte de custeio.
Romeu Zema alega que Minas Gerais vive “estado de penúria financeira” e que a imposição de reajuste maior que o sugerido pelo governo leva a um gasto adicional de R$ 8,68 bilhões, com “desequilíbrio insanável nas contas públicas”. Segundo ele, a medida acarretará a inviabilidade fiscal do governo, com o estouro do limite de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e riscos a projetos implementados nos últimos três anos.
O governador de Minas Gerais pede a concessão de medida cautelar para suspender de forma imediata os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
*Com informações de STF