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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO governador de Minas Gerais, Romeu Zema, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7145) contra dispositivos de lei estadual que concedem revisão salarial de 14% para o funcionalismo público civil e militar do estado.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. Na ação, Zema contesta os artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022, que também reajusta em 33,24% os vencimentos de profissionais da educação básica.
Outro ponto questionado é a concessão de auxílio social a servidores e servidoras inativos e pensionistas da área de segurança pública e de anistia a profissionais da Educação que participaram de movimento grevista deflagrado em março deste ano.
O governador mineiro argumenta que, em março, havia encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa de MG (Alemg) para promover a revisão geral anual dos salários do funcionalismo, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas, segundo Zema, foram incluídos, por meio de duas emendas parlamentares, os artigos 10 e 11, que promoviam aumentos para determinadas carreiras sem a indicação da cobertura orçamentária e financeira para a despesa. Na avaliação do governador, a medida invade matéria de competência do Poder Executivo estadual, além de causar desequilíbrio orçamentário e financeiro, ao fazer o pagamento retroagir a 1º de janeiro de 2022, sem previsão de fonte de custeio.
Romeu Zema alega que Minas Gerais vive “estado de penúria financeira” e que a imposição de reajuste maior que o sugerido pelo governo leva a um gasto adicional de R$ 8,68 bilhões, com “desequilíbrio insanável nas contas públicas”. Segundo ele, a medida acarretará a inviabilidade fiscal do governo, com o estouro do limite de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e riscos a projetos implementados nos últimos três anos.
O governador de Minas Gerais pede a concessão de medida cautelar para suspender de forma imediata os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
*Com informações de STF



















































