Política

Mesmo após indulto, PGR volta a pedir ao STF que Daniel Silveira seja obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica

Foto: Câmara dos Deputados

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Na tarde desta terça-feira (03), a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) seja obrigado a utilizar a tornozeleira eletrônica.

O parecer é assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, e surge mesmo após o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao parlamentar.

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“O Ministério Público Federal ratifica a manifestação apresentada em 24 de março de 20229 (fls. 3291/3302), para que sejam mantidas as cautelares de (1) proibição de ausentar-se do Estado em que reside, salvo para Brasília/DF; (2) proibição de frequentar e participar de evento público; e (3) monitoração eletrônica, pugnando pela intimação Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para que esclareça sobre os alegados defeitos e inconsistência da tornozeleira eletrônica utilizada pelo réu”, diz o documento. 

Recentemente, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF disse ao STF que a tornozeleira eletrônica de Silveira está descarregada desde as 18h06 do dia 17 de abril.

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Após o indulto concedido por Bolsonaro, o parlamentar chegou a afirmar que não deveria sequer ter aceitado colocar o dispositivo eletrônico.

Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão no dia 20 de abril pelo STF por criticar membros da Corte. Um dia depois, Bolsonaro anunciou o perdão da pena do deputado.

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A medida foi contestada no STF, em ações que estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

No despacho, a PGR afirma que “reserva-se ao direito de manifestar-se sobre suas repercussões jurídicas por ocasião da abertura de vista nas ADPFs 964, 965, 966 e 967, todas de Relatoria da Min. Rosa Weber, nos termos do artigo 5º, §2º, da Lei 9.882/1992, na medida em que o exame da constitucionalidade do aludido decreto é prejudicial à análise de seus respectivos consectários legais”.

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