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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a quarta-feira da próxima semana (08) o retorno do julgamento que analisa se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo.
O processo sobre o rol da ANS estava com pedido de vista coletiva desde fevereiro deste ano e foi incluído em pauta no início da noite da segunda-feira (30).
A decisão vai impactar diretamente operadoras de planos de saúde privados e consumidores e os dois lados vêm travando uma batalha desde que o julgamento começou, em setembro de 2021.
Até o momento, dois ministros do STJ proferiram seus votos. Luis Felipe Salomão, que é o relator, votou em prol do rol taxativo; Nancy Andrighi votou para que o rol da ANS seja exemplificativo.
Embora não esteja sendo discutido no âmbito dos recursos repetitivos, a decisão é muito aguardada porque já poderá ser utilizada pelos tribunais ordinários como base para futuros julgamentos.
O julgamento no STJ ocorre no âmbito dos EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP. Neles, discute-se se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva.
Na ação, a Unimed Campinas recorre de decisão da 3ª Turma do STJ que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por entender se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.
A seguradora invoca precedente da 4ª Turma do STJ, segundo o qual o rol da ANS constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população.
Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, que é elaborada de acordo com aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.