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Foto: Fellipe Sampaio/STF

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Barroso convoca audiência para discutir rol da ANS que define tratamentos cobertos por planos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu convocar uma audiência pública para discutir o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.

O debate com especialistas será feito entre os dias 26 e 27 de setembro.

Barroso é relator de 5 ações que discutem a cobertura dos planos de saúde e a competência da ANS.

No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS.

Entre os questionamentos que serão abordados na audiência pública, está se a lista de procedimentos da ANS seria taxativa (obrigatória) ou exemplificativa, ou seja, serviria apenas de base para orientar os planos, que deveriam arcar com outros tratamentos prescritos pelos médicos.

Na decisão, o ministro afirmou que há necessidade de uma audiência pública porque o tema “extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar”. Barroso defendeu também que é preciso “dar voz à sociedade civil e aos agentes econômicos”.

O ministro do STF disse que, por um lado, há a preocupação com o “equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde” e, por outro, a “preocupação dos usuários de planos de saúde”.

“Há, por um lado, uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. A desconsideração desse aspecto tem o potencial de inviabilizar a oferta de planos de saúde, o que, em último grau, compromete os direitos dos consumidores e a proteção constitucional à saúde”, escreveu o ministro.

De acordo com Barroso, “por outro lado, manifesta-se a justa preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas – em especial, doenças raras”.

O ministro do STF disse ainda que é necessário identificar as dificuldades que a ANS enfrenta para manter a lista de procedimentos obrigatórios atualizada:

“A dificuldade de a agência reguladora manter a lista de procedimentos obrigatórios atualizada conforme os melhores procedimentos disponíveis não são desconhecidos. Porém, identificar os entraves e as complexidades que acarretam a morosidade desse processo é relevante para o deslinde das causas”.

Em junho, por 6 votos a 3, o STJ decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão abarcou a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Pela tese vencedora, não existindo na lista da ANS opção similar à indicada pelo médico, podem ser abertas exceções, desde que o tratamento tenha eficácia comprovada e recomendação de órgãos técnicos de renome nacional e internacional.

O usuário do plano pode ainda pagar uma taxa extra no contrato para ampliar a cobertura do plano.

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