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A poucas horas da conclusão do julgamento sobre a recepção das 100 primeiras denúncias pelos atos do dia 8 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, falou em ‘dilemas’ envolvendo o processo dos manifestantes.
A declaração foi feita por ele durante palestra em reunião-almoço promovida pelo Instituto dos Advogados de São Paulo.
O magistrado argumentou que é necessária uma ‘reflexão não apaixonada’ sobre aspectos do caso.
O placar do julgamento no STF está em 8 a 0 para tornar réus os acusados por participação dos atos.
André Mendonça ainda não depositou seu voto no plenário virtual da Corte, assim como Kassio Nunes Marques. Eles têm até às 23h59 de hoje (24) para fazê-lo.
De acordo com Mendonça, é ‘muito mais simples definir a situação fática’ dos investigados que foram presos em flagrante durante os atos, não sendo ‘necessariamente possível’ fazer o mesmo com relação aos outros 50 denunciados, apontados como incitadores dos atos e detidos no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília.
O ministro do STF disse também que há questões ‘para ele fundamentais’, a começar pelo fato de o Supremo ter um histórico de defesa das garantias com relação ao processo.
“Não necessariamente agora no ambiente da denúncia, mas em algum momento do julgamento dos casos, se eu aplico essa corrente mais garantista ou se eu entro em uma vertente que se concebe, teoricamente como direito penal do inimigo. É um dilema porque eu serei cobrado a aplicar a Justiça. Quais os contornos vão definir”, afirmou Mendonça.
O ministro do STF também apontou um 2º ponto: a interpretação restritiva de foro por prerrogativa de função no STF.
Mendonça lembrou que só é julgado no STF quem comete crime como parlamentar federal, em casos em que a conduta está ligada ao exercício do mandato.
“E nenhuma dessas 100 pessoas está nessas circunstâncias. Esse para mim é um ponto que merece reflexão não apaixonada”, afirmou.
Mendonça ainda disse que não defende nem uma ‘aplicação literal da lei de um lado, nem uma interpretação independente da lei’, mas uma interpretação seguindo os valores que estão expressos na Constituição Federal.
“Por isso que eu digo, não são os meus valores. Porque penso que, no Estado de Direito, o que permanece é verdade que está expressa no texto que está na Constituição. Vejam os panoramas. E se eu abro a exceção hoje, como é que eu faço no futuro, para outros casos? Então tenho aqui dois grandes dilemas: a do juiz natural e quais os contornos que eu vou dar na interpretação das condutas diante do marco positivados dos crimes – a questão do dolo da culpabilidade, dos limites da liberdade de expressão”, afirmou.