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A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição, que passa ter a seguinte redação: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988”.
O adiamento foi acordado entre os membros da CCJ após a leitura do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Isso ocorreu com a perspectiva do funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que irá tratar do marco temporal.
A comissão proposta pelo STF começará a funcionar em 5 de agosto, após o recesso parlamentar, com um prazo inicial até 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para atuar na comissão.
Na prática, a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC após o segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de outubro.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), expressou esperança de que a comissão de conciliação realize uma “construção política de alto nível” que ponha fim à insegurança jurídica e às controvérsias entre os Três Poderes sobre a demarcação das terras indígenas.
Em 21 de setembro do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcações. Em resposta, o Senado aprovou, em 28 de setembro, o Projeto de Lei nº 490/2007, previamente aprovado pela Câmara no final de maio, estabelecendo o marco temporal em lei. Em 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023, mas vetou partes relacionadas ao entendimento do marco temporal. Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou esses vetos.
Após a decisão do Parlamento, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, conhecida como “Lei do Marco Temporal”, e uma ação declaratória de constitucionalidade em favor da lei.
Em resposta às ações, o ministro Gilmar Mendes, relator no STF, ordenou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que a Suprema Corte decida sobre as ações. Ele também determinou a realização de audiências de conciliação e negou o pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal.