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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (9), o projeto de lei que define diretrizes gerais para a realização de concursos públicos federais. A nova legislação abrange todas as etapas do processo seletivo, desde a autorização e planejamento até a execução e avaliação, com o objetivo de garantir maior transparência e padronização nos certames realizados em âmbito federal.
A lei prevê um período de transição e só será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028. No entanto, poderá ser adotada de forma antecipada mediante ato que autorize a abertura de concursos públicos. Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o texto “uniformiza procedimentos, reduz a judicialização e torna mais claras as regras dos concursos”.
A proposta foi elaborada pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado em agosto deste ano, por meio de votação simbólica. Embora as regras sejam voltadas para concursos federais, o Distrito Federal e os municípios terão a opção de criar suas próprias normas.
A nova lei não será aplicada a concursos para juiz, membros do Ministério Público, empresas públicas ou sociedades de economia mista que não utilizem recursos governamentais para despesas de custeio ou pessoal. Além disso, a legislação proíbe qualquer tipo de discriminação contra os candidatos.
O texto prevê três tipos de provas que poderão ser aplicadas nos processos seletivos:
- Provas de conhecimentos: podendo ser escritas, objetivas ou dissertativas, ou orais, abrangendo conteúdos gerais ou específicos;
- Provas de habilidades: testes práticos, elaboração de documentos, simulação de tarefas do cargo ou testes físicos;
- Provas de competências: avaliações psicológicas ou testes psicotécnicos.