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Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo, 6 de outubro, terão até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa é obrigatória, uma vez que o voto é compulsório no Brasil para cidadãos com mais de 18 anos, exceto para aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para quem o voto é opcional.
No dia da votação, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, ou presencialmente em postos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A Justiça Eleitoral recomenda a utilização do aplicativo e-Título para maior conveniência.
Ao acessar a plataforma, o eleitor deve preencher as informações necessárias e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que o eleitor não comparecer.
O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Quem não votar e também não justificar a ausência em ambos os turnos acumula duas faltas. A partir da terceira falta, o título de eleitor pode ser cancelado.
Eleitores que residem no exterior estão isentos de votar e, portanto, não precisam justificar a ausência.
A regularização do título é importante, já que sua suspensão pode gerar impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após aprovação em concurso.