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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (30) o edital de notificação que comunica o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a apresentar sua defesa prévia à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a publicação no Diário da Justiça eletrônico, começa a correr o prazo de 15 dias para que o parlamentar se manifeste nos autos.
Segundo a legislação brasileira, a notificação deve ser feita, em regra, pessoalmente ao acusado. O edital, no entanto, é admitido quando o endereço é desconhecido ou quando o investigado cria obstáculos para receber a comunicação.
No caso de Eduardo, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que houve “dificuldades criadas pelo denunciado” para evitar a entrega da notificação.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)”, escreveu Moraes.
O ministro acrescentou: “Não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando […], sua citação por edital”.
O processo também envolve o jornalista Paulo Figueiredo, que vive há 10 anos nos Estados Unidos. Para ele, Moraes determinou a expedição de uma carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional, a fim de assegurar sua notificação.
Para não atrasar a análise da acusação contra Eduardo, o ministro decidiu desmembrar os processos. Assim, a denúncia contra o deputado tramitará separadamente no STF, enquanto seguem os procedimentos internacionais relativos a Figueiredo.
Segundo a Procuradoria, ambos teriam articulado, a partir dos Estados Unidos, ações de pressão para tentar influenciar investigações e processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.