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O depoimento do empresário e banqueiro Daniel Vorcaro à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS foi confirmado para depois do feriado de Carnaval. A definição ocorreu na tarde desta terça-feira (3), após uma reunião estratégica entre o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
A oitiva estava originalmente agendada para esta quinta-feira (5), mas um acordo entre a cúpula da CPMI e os advogados de Vorcaro resultou no adiamento. Em troca da nova data, a defesa se comprometeu a não impetrar pedidos de habeas corpus para tentar barrar a convocação no Supremo.
“Eu concordo com o adiamento desde que não impetrem habeas corpus, e eles concordaram em não impetrar. O que faltava era a autorização definitiva [do ministro] para ele vir na data que eu marcar”, declarou o senador Viana.
Atualmente em prisão domiciliar, Vorcaro depende de autorização expressa do STF para se deslocar de São Paulo a Brasília. Segundo Viana, Toffoli demonstrou “boa vontade” e garantiu que emitirá o despacho de liberação assim que a petição oficial da comissão for protocolada.
Na CPMI, o banqueiro será ouvido na condição de testemunha. O foco principal do interrogatório será o suposto esquema de fraudes envolvendo a contratação de 254 mil empréstimos consignados. No entanto, por já ser alvo de investigação da Polícia Federal em outro caso — o das fraudes no Banco Master —, Vorcaro terá o direito de permanecer em silêncio caso seja questionado sobre pontos que possam incriminá-lo ou sobre as relações do Master com o mercado financeiro.
Outro ponto central da audiência com Toffoli foi o acesso aos dados fiscais e telemáticos de Vorcaro. Em dezembro de 2025, o ministro havia restringido o compartilhamento dessas provas, mantendo-as sob responsabilidade exclusiva do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para evitar vazamentos que prejudicassem as investigações da PF.
O senador Carlos Viana afirmou que os congressistas terão acesso gradativo a esses documentos conforme o inquérito policial avançar, garantindo que o material probatório chegue ao colegiado no momento oportuno.