Política

STF reage a decisão da Itália sobre Zambelli e defende “imparcialidade” de Alexandre de Moraes

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (12) em que reage à decisão da Justiça da Itália de negar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). No comunicado emitido pela Presidência da Corte, o tribunal reafirmou a “independência e imparcialidade” da instituição e saiu em defesa do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra a parlamentar.

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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou ver com “preocupação” a determinação do país europeu, ressaltando o impacto na cooperação jurídica internacional.

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A manifestação do Supremo ocorre após a Corte Suprema de Cassação da Itália divulgar, também nesta sexta-feira, os fundamentos da decisão tomada originalmente em 22 de maio. O Judiciário italiano barrou o envio de Zambelli ao Brasil sob o argumento de que haveria dúvidas sobre a imparcialidade do processo conduzido pela Suprema Corte brasileira.

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Os argumentos da Justiça Italiana

No documento publicado, os magistrados italianos afirmam ter identificado “diversos elementos” capazes de colocar em xeque a isenção do STF no julgamento. A Corte de Cassação apontou que o ministro Alexandre de Moraes acumulou diferentes funções ao longo do processo, atuando simultaneamente como integrante do colegiado julgador e como vítima — uma vez que é considerado pessoa prejudicada por um dos crimes atribuídos à ex-parlamentar.

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Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão em regime fechado. Ela foi considerada culpada pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, após contratar o hacker Walter Delgatti Neto para invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluir documentos falsos no sistema do Judiciário.

Eis a íntegra da nota do STF

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

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No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

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Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal

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