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TSE aponta desinformação e manda suspender propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB) retire do ar a propaganda que comparava a “dupla da experiência”, em referência aos governistas, com a “dupla dos escândalos”, alusão ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) e a seu vice, Alfredo Gaspar (União Brasil).

A peça publicitária, com duração de 30 segundos, convidava o eleitor a refletir sobre dois lados “bem diferentes”, exibindo manchetes de jornais e citando acusações contra Flávio — sobre o caso do Banco Master — e contra Gaspar, sobre uma denúncia de estupro de vulnerável.

Fundamentos da decisão do ministro

Na avaliação de Nunes Marques, embora a liberdade de expressão assegure o debate político e críticas mais duras, a veiculação de conteúdos descontextualizados não pode ser tolerada pela Justiça Eleitoral.

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“Como asseverei em precedente do Supremo Tribunal Federal, a manipulação de fatos pode ocorrer ‘por intermédio de jogo ardiloso de palavras, para gerar certeza onde não há’, hipótese em que não se trata de censura prévia, ‘mas de controle posterior, exercido pelo Poder Judiciário, sobre a legitimidade de conteúdo publicado’”, argumentou o ministro.

O presidente da Corte ressaltou a grande capilaridade da propaganda, apontando que, em um único dia, o comercial foi exibido 65 vezes em 41 emissoras de televisão.

Informações incompletas sobre os adversários

Em relação a Flávio Bolsonaro, o ministro destacou que as afirmações expostas sobre o caso do Banco Master eram incompletas e descontextualizadas.

“Ao candidato representante atribui-se a condição de ‘investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Banco Master’, sem indicação de procedimento, autoridade ou fonte. A imagem exibida enquanto a afirmação é narrada reproduz manchete jornalística que noticia suposto pedido de recursos para a produção de obra cinematográfica e que não menciona investigação, corrupção ou lavagem de dinheiro”, despachou o relator.

Já no caso do candidato a vice Alfredo Gaspar, Nunes Marques ponderou que a propaganda ocultava do público o recente encerramento do caso pela Suprema Corte.

“Ao candidato a vice-presidente Alfredo Gaspar atribui-se a condição de alvo de ‘pedido de investigação por estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos’, com exibição de manchete datada de 5 de agosto de 2026, sem qualquer referência ao arquivamento do pedido, determinado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de outubro de 2026, quatro dias antes do início da veiculação”, concluiu.

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