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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (16) novas regras para determinar quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, estão vinculados a campanhas eleitorais. A medida altera a Resolução 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.
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A proposta, relatada pelo ministro André Mendonça, estabelece seis critérios objetivos para identificar essa relação. Os requisitos não são cumulativos, ou seja, a comprovação de apenas um deles pode ser suficiente para caracterizar o vínculo entre o canal e a campanha.
Veja os critérios definidos pelo TSE
Segundo a nova resolução, um canal poderá ser considerado vinculado a uma campanha quando houver:
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Uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, de partidos ou federações;
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Utilização de recursos humanos ou suporte material da campanha, incluindo o compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos para divulgação;
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Uso de suporte técnico ou tecnológico fornecido pela campanha;
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Divulgação do link de convite ou do endereço do canal nos perfis oficiais da campanha;
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Direcionamento sistemático de seguidores aos perfis oficiais, por meio de atuação coordenada com a campanha;
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Orientação da campanha sobre o conteúdo, a frequência das publicações ou as metas do canal.
Os canais identificados como vinculados a campanhas deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro. A resolução determina que o enquadramento seja baseado em elementos objetivamente verificáveis.
Apoio espontâneo não caracteriza vínculo
O texto também especifica situações que, isoladamente, não são suficientes para estabelecer uma ligação entre um canal e uma campanha eleitoral.
Entre elas estão manifestações espontâneas de apoio político, inclusive com reprodução de conteúdos públicos; menções ou recomendações pontuais feitas por candidatos em entrevistas, debates e outras manifestações públicas; e participações eventuais de candidatos em conteúdos produzidos a convite do administrador do canal, sem contrapartida ou habitualidade.
A norma estabelece ainda que os responsáveis pelos canais e as campanhas às quais estiverem vinculados devem zelar pela legalidade dos conteúdos e pela integridade das informações divulgadas.
O descumprimento reiterado das regras poderá levar à indisponibilização do canal, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades.
Proposta teve consenso entre ministros
A alteração foi discutida em reunião realizada na quinta-feira (15), na sede do TSE, em Brasília. Parte dos ministros participou presencialmente, enquanto outros acompanharam o encontro por videoconferência.
No voto, André Mendonça afirmou que a proposta foi “objeto de consenso entre os membros do Tribunal Superior Eleitoral”. Segundo o relator, o objetivo é estabelecer responsabilidades para campanhas e administradores de canais, preservando a legalidade da propaganda e a normalidade do processo eleitoral.
Caso envolvendo canal de Janones
A aprovação ocorre após uma disputa de decisões liminares no TSE envolvendo o canal de WhatsApp Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), reeleito, conforme o texto de referência.
O caso colocou em lados opostos o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com a nova resolução, o tribunal estabelece parâmetros para avaliar quando canais de mensagens deixam de atuar de forma independente e passam a manter vínculo com campanhas eleitorais.
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