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A Justiça Federal em Alagoas recusou o pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da Braskem para assegurar indenizações por danos morais e materiais, bem como benefícios temporários para viabilizar a realocação dos proprietários de imóveis incluídos nas novas áreas de monitoramento devido ao afundamento do solo.
O juiz André Luís Maia Tobias Granja fundamentou a decisão na inexistência da necessidade de garantir uma execução futura neste momento, uma vez que o processo ainda carece de uma decisão efetiva.
“Em se tratando [de] execução provisória, não se deve olvidar que esta é feita por conta e risco do autor, nos termos do art. 520 do CPC [Código de Processo Civil], que reconhece a responsabilidade objetiva do exequente, independente de demonstração de conduta culposa, em reparar os danos que o executado tenha sofrido caso haja reversão da decisão exequenda”, disse o juiz.
Em 14 de dezembro, o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitaram o bloqueio das contas da Braskem após a audiência de conciliação não resultar em um acordo para a inclusão de bairros como Bom Parto, Farol e Vila Saém, além de uma parte da rua Marquês de Abrantes, no Plano de Compensação, devido ao afundamento do solo. O objetivo era garantir recursos para futuras indenizações.
O juiz concluiu que, neste momento processual, o pedido de penhora formulado pelo MPF deve ser indeferido, uma vez que não há obrigação declarada pela Braskem de incluir os jurisdicionados atingidos no Plano de Compensação.
Diversos bairros em Maceió enfrentam desgaste do solo causado pela exploração de sal-gema ao longo dos anos pela Braskem. Problemas graves no processo de mineração resultaram em instabilidade do solo, levando à evacuação completa de pelo menos três bairros em 2020 devido a tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis.