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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (22), a lei que altera os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Este programa concede isenção de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A nova legislação reduzirá o número de setores contemplados pelo programa de 44 para 30. O Perse está programado para vigorar até o final de 2026 ou até que atinja um limite de R$ 15 bilhões em isenções fiscais, o que ocorrer primeiro.
De acordo com o ministro do Turismo, Celso Sabino, o texto foi sancionado sem vetos em relação à versão aprovada pelo Congresso.
Entre os setores elegíveis estão ramo de hotelaria, serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês), aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos, produção teatral, musical e de espetáculos de dança, restaurantes, bares, cinemas, entre outros.
Por outro lado, ficam excluídos do programa setores como albergues, exceto os assistenciais, campings, pensões, produtoras de filmes para publicidade, serviços de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista e organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipais, interestaduais e internacionais.
O governo inicialmente propôs o fim do Perse, criado em 2021 durante a pandemia de Covid-19 para fornecer alívio fiscal e apoio aos profissionais que trabalham com eventos. No entanto, o Congresso discordou e negociou a continuidade do programa, resultando na legislação sancionada hoje.
O programa zera a alíquota de quatro tributos, incluindo o Imposto de Renda, para empresas do setor, como hotéis, bares, bufês, agências de viagem e produções musicais.
Após um acordo entre a equipe econômica e líderes da Câmara, foi estabelecido um limite de gastos de R$ 15 bilhões em isenções fiscais até 2026. O texto aprovado pelos parlamentares determina que o programa terá duração limitada, condicionada ao atingimento desse valor ou à chegada de dezembro de 2026.
Segundo o governo, a nova lei assegura a continuidade do programa e implementa mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos e garantir uma gestão fiscal responsável. Os valores relativos aos incentivos do Perse serão apresentados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais.
Para algumas categorias, o acesso aos benefícios do Perse está sujeito à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022, ou obtida entre essa data e 30 de maio de 2023. Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção devido a problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.