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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. Na decisão divulgada na quarta-feira (26), a desembargadora Luciana Bresciani afirmou que a norma viola os princípios da razoabilidade e do livre exercício de atividade econômica.
“É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos). Portanto, trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, disse Bresciani.
A lei, de autoria do deputado estadual Atila Jacomussi (União Brasil), foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em setembro de 2023. Conforme o texto, os estabelecimentos deveriam oferecer água potável gratuitamente aos clientes e sinalizar o local sobre essa oferta. O descumprimento da lei resultaria em multa de até R$ 8 mil.
Após a aprovação, a lei foi suspensa por decisão liminar do TJSP. A Corte argumentou que a imposição dos custos aos estabelecimentos violaria os princípios da razoabilidade, afetando as receitas dos proprietários.
Atualmente, não há legislação federal que obrigue bares e restaurantes a fornecer água filtrada aos clientes. No entanto, alguns estados e municípios possuem leis ou projetos de lei semelhantes. Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e Distrito Federal já adotaram essa obrigatoriedade. Em Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais, a decisão fica a cargo dos legisladores municipais.