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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que questionam a validade do uso de provas obtidas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro.
A medida, prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), vale até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.404).
Ao justificar a decisão, Moraes destacou o “relevante impacto social” da questão e a necessidade de estabelecer um entendimento claro e uniforme para o uso de informações financeiras. Segundo o ministro, a aplicação restritiva da tese do STF pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem causado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal.
O tema envolve casos em que o Ministério Público solicitou relatórios financeiros sem autorização judicial ou sem a abertura formal de investigação. Em 2019, o STF havia autorizado o compartilhamento de relatórios do Coaf sem necessidade de autorização judicial, desde que preservado o sigilo das informações (Tema 990 da repercussão geral).
Além da suspensão dos processos, Moraes determinou a suspensão dos efeitos futuros de decisões judiciais que contrariem o entendimento do Tema 990 e da contagem do prazo de prescrição nos processos paralisados.
O reconhecimento da repercussão geral pelo STF significa que a decisão final do Plenário, no julgamento de mérito, será aplicada a todos os processos suspensos, garantindo uniformidade na interpretação sobre o uso de dados financeiros em investigações criminais.