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Vale-gás será de R$ 52 e começa a ser pago neste mês, anuncia governo

A 1ª parcela do vale-gás será paga ainda este mês para 5,58 milhões de famílias e terá o valor de R$ 52, informou o Ministério da Cidadania. O cálculo corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio do botijão no país está, hoje, em R$ 102,46.

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o decreto que regulamenta o programa “Auxílio Gás dos Brasileiros”. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União (DOU)” desta sexta-feira (3).

Segundo o decreto, o benefício será pago a cada dois meses no valor equivalente a 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg. O programa terá duração de 5 anos.

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Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas. Para custear o programa, Bolsonaro enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para pedir a abertura de crédito especial de R$ 300 milhões.

O objetivo do programa é dar um alívio para a população mais pobre já que, desde o início do ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos itens que mais tem pesado na inflação.

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O texto da lei que institui programa “Auxílio Gás dos Brasileiros” estabelece que as famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg.

Os beneficiários não precisarão comprovar que gastaram o benefício com a compra de gás. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal ou por instituições contratadas por ela. O Ministério da Cidadania vai ser responsável por estabelecer o calendário de pagamentos e as regras para saque do benefício.

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Terão direito ao benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
  • Terão prioridade no pagamento as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência e que se encaixem nos demais critérios para receber o benefício.
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