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Na semana passada, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, deu um parecer favorável a uma alteração em formulários, registros e documentos públicos do país para atender demandas de grupos LGBTQIAP+.
Entre as mudanças em que Aras foi favorável estão a possibilidade de trocar os títulos de “mãe” e “pai” por “filiação 1” e “filiação 2”.
O parecer do PGR foi dado no âmbito da ADPF 899, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
Em sua manifestação ao STF, Aras disse que “famílias homotransparentais hão de receber a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em documentos e formulários oficiais”.
“O reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”, afirma o PGR.
Na ADPF, a ABGLT pede que formulários e bancos de dados públicos “respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”, e que seja declarado inconstitucional qualquer tipo de registro que não contemple essa demanda.
A ABGLT quer que os órgãos públicos deixem de exigir as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação.
Gilmar Mendes é o relator do processo, que tramita na Suprema Corte desde novembro de 2021.
O julgamento não está previsto no calendário do STF para o primeiro semestre.