Nos siga em

O QUE ESTÁ PROCURANDO

Rosa Weber
Fotografia: Carlos Moura/SCO/STF

Justiça

Rosa Weber vota pela nulidade da graça constitucional a Daniel Silveira

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
👉 Telegram: [link do Telegram]
👉 WhatsApp: [link do WhatsApp]

Nesta quarta-feira (3), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou a favor de invalidar o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que extinguiu a pena do ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte em no ano passado.

O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta (4).

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a análise do caso apenas com o voto da ministra Rosa Weber.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“No caso em análise, com todo o respeito aos entendimentos contrários, para mim, a toda evidência se faz presente o desvio de finalidade. O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída, ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”, disse Rosa Weber

Para a ministra, a “verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal.”.

 Em 20 de abril, Daniel Silveira foi condenado pela Corte, no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto fundamentando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”. 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Na sessão da última quinta-feira (27) que foi adiada, o procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu o ato de Bolsonaro e disse que a própria PGR pediu a condenação de Silveira e pretendia a ver a execução da pena, porém, segundo o procurador, o indulto está previsto na Constituição. “O ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo Constituinte. Não perdoou crime de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos”, disse.

Escrito Por

Pode ser do seu interesse

Saúde

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp]Falta de ar, dor...

São Paulo

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp]O jornalista Luan Araújo,...

Esportes

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp]Michael Bruno, conhecido como...

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp]Um vídeo que circula...

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Recomendados para você

Facebook
X\Twetter
LinkedIn
WhatsApp
Threads
Telegram
Reddit