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O ministro corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, multou em R$ 26,4 mil um advogado que pediu a anulação do julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível.
Na última quarta-feira (09), Benedito Gonçalves também ordenou que o advogado Anildo Fábio de Araújo seja “bloqueado” temporariamente do sistema de peticionamento do TSE até o pagamento total da multa.
O magistrado ainda determinou que a OAB seja comunicada do caso para a adoção de eventuais providências disciplinares.
Essa já é a 2ª multa contra Araújo pelo mesmo motivo. A primeira multa, aplicada em julho, foi de R$ 13,2 mil.
Ou seja: somando as duas penalidades, o total a ser pago por Araújo soma R$ 39,6 mil.
Em sua decisão, o corregedor-geral do TSE diz que Araújo praticou litigância de má-fé, ou seja, acionou a Justiça de forma irresponsável.