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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Política

Senado começa a discutir nova lei do impeachment nesta quarta

Novas regras para processos de impeachment serão tema de audiência pública nesta quarta-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em debate estará o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que muda os ritos processuais relacionados aos crimes de responsabilidade.

Na condição de presidente do Senado, Pacheco acolheu o anteprojeto a ele encaminhado pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos.

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Presidida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a comissão de juristas elaborou um anteprojeto, recomendando a substituição da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos. “Editada ainda sob a égide da Constituição de 1946, e nitidamente influenciada por ideias parlamentaristas vencidas na Constituinte, sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada”, argumenta Rodrigo Pacheco em sua justificativa ao projeto, referindo-se à atual Lei do Impechment.

O projeto, que tem o senador Weverton (PDT-MA) como relator, estabelece um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada contra o presidente da República. Hoje o presidente da Câmara, que tem essa prerrogativa, não tem prazo para deliberar. Além disso, o projeto estabelece que, caso o presidente da Câmara decidir pelo arquivamento da denúncia contra o chefe do Executivo, haverá a possibilidade de recurso contra o arquivamento junto à Mesa da Câmara, a ser apresentado por no mínimo um terço dos deputados ou por lideranças partidárias que representem esse percentual de parlamentares.

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Entre outras mudanças propostas no PL 1.288/2023, está ainda a possibilidade de a denúncia contra o presidente da República pode ser encaminhada, além dos cidadãos, também por partidos políticos, sindicatos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto aumenta a lista de crimes no rol dos que explicitamente tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento, como o “de deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”, “estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante” e “incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza”.

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O texto contém um capítulo relacionado a crimes contra a lei orçamentária, que inclui a obediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de desrespeito a regras orçamentárias, o texto determina que  a “ocorrência de crime de responsabilidade […] independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente”.

O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:

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  • ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
  • ministros do STF;
  • membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
  • procurador-geral da República;
  • advogado-geral da União;
  • ministros de tribunais superiores;
  • ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • governadores e vice-governadores;
  • secretários de estados e do Distrito Federal;
  • juízes e desembargadores;
  • juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
  • membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
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