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A desembargadora Danielle Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu anular nesta terça-feira (30) a decisão que impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos do Distrito Federal durante a pandemia da Covid-19.
Na sentença, motivada por um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), a desembargadora disse que um decreto do Distrito Federal já obrigou o uso de máscara de proteção nas ruas e não cabe ao Judiciário interferir na questão.
“Assim, reconheço ausência de necessidade de ajuizamento da ação de origem para a finalidade de compelir os cidadãos ao uso de máscaras, independentemente do posto que ocupem na Administração do Estado”, escreveu a magistrada.