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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou um pedido do senador da oposição, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para suspender a indicação do ministro Jorge Oliveira, da secretária-geral da Presidência, para o Tribunal de Contas da União (TCU).
A sabatina de Jorge no Senado está marcada para o próximo dia 20, o que, para Vieira, é uma violação do “devido processo legislativo”: a vaga que deve ser ocupada por Jorge Oliveira só vai abrir em 31 de dezembro, quando o ministro José Múcio Monteiro deixa o TCU, e, para o senador, só então a indicação poderia “produzir efeitos”.
Para Toffoli, a Constituição não estabelece prazos para a indicação de ministros do TCU e nem para a sabatina dos indicados pelo presidente. Assim, não houve ilegalidade na indicação de Jorge ao TCU.
De acordo com o ministro do STF, a nomeação de ministros do TCU não é ato exclusivo do presidente da República, já que o nome precisa ser aprovado pelo Congresso. Por isso, na decisão, Toffoli afirma que não cabe ao Judiciário fazer “juízo censório” da indicação.
“Nesse aspecto, não incumbe ao Poder Judiciário exercer juízo censório acerca da oportunidade e conveniência da realização desse procedimento, máxime se não ocorre, tal como aqui parece não correr, flagrante violação às normas constitucionais pertinentes”.
“Não se evidenciando, assim, a prática de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, mais conveniente se mostra a rejeição da pretendida medida cautelar”, concluiu Toffoli.