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Neste último domingo (27), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ( publicou o acórdão do julgamento que anulou a sentença condenatória proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado, a operação que o deixou famoso, em 2003.
Na apreciação que ocorreu em agosto deste ano, o colegiado entendeu que Moro violou a imparcialidade que é exigida dos magistrados.
Empatado, o julgamento de agosto foi resolvido com a aplicação do in dubio pro reo. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro “pulou o balcão” para se tornar acusador por ter colhido o depoimento da delação de Alberto Yousseff e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.
Já o relator Luiz Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia entenderam que Moro não estava impedido. Segundo Fachin, ainda que fosse o caso de questionar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria o caso de declarar a imparcialidade judicial e afastá-lo do processo.
No julgamento, Gilmar Mendes disse que Moro “atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação”.
“Esses indícios denotam que a atuação do juiz foi de fato além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para a celebração de acordos, passando a confundir-se com a do próprio órgão acusador. O juiz efetivamente guiou e reforçou a tese acusatória com a direção do interrogatório”.
Ainda de acordo com ele, “resta evidente, portanto, a quebra da imparcialidade do juízo, o que finda por macular os atos decisórios por ele proferidos, já que ausente o elemento base de legitimidade da jurisdição em um estado democrático de direito”.
Sem citar a série de reportagens do The Intercept Brasil, baseada em mensagens roubadas da Lava Jato, Lewandowski afirmou em seu voto que “coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal, que acabaram vindo à lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa”:
“Como se nota, a simples leitura das atas dos depoimentos revela, de forma indene de dúvidas, uma evidente atuação acusatória do julgador. Com efeito, verifica-se a proeminência da formulação de perguntas aos delatores as quais fogem completamente ao controle da legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada. Todos nós conhecemos as técnicas de interrogação, se são neutras ou se buscam induzir o interrogado a ofertar algum resultado numa determinada direção”.
Foi no caso Banestado que Alberto Youssef tornou-se parceiro dos investigadores do Paraná: o doleiro fez acordo de delação premiada e entregou diversos concorrentes do mercado de venda ilegal de dólares. A partir das declarações e documentos apresentados por Youssef, os investigadores — procuradores da República e agentes da Polícia Federal reunidos na chamada força-tarefa CC-5 — acusaram diversas pessoas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
- Clique aqui para ler o acórdão
RHC 144.615